Categorias
Noticias

Passeio Cultural da ABC para a Praia de Itapema

O Presidente da Associação Bahiana de Cegos – ABC, Sr. Everaldo Neris da Silva, no uso de suas atribuições estatutárias,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido a data 10 de outubro de 2026 para realização do Passeio Cultural da ABC para a Praia de Itapema na região do Recôncavo Baiano.
Art. 2º A atividade está programada para o horário das 07h00 às 17h30.
Art. 3º O passeio será gratuito para os associados adimplentes. Para os associados inadimplentes e não associados, será cobrada uma taxa única de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 4º Excepcionalmente, e como condição obrigatória para usufruir do benefício da gratuidade, todos os associados deverão estar com sua mensalidade de outubro devidamente quitada até às 23:59 horas do dia 07 de outubro de 2026,
I – Caso o associado não realize o pagamento no prazo estipulado no art. 4º, o nome será retirado da lista e substituído pela lista reserva, esta medida de antecipação de pagamento para o dia 07 é excepcionalmente em virtude da organização do passeio.
Art. 5º As pessoas que participarão do passeio mediante o pagamento da taxa única de R$ 100,00 (cem reais) deverão efetuar o pagamento da seguinte forma:
I – 50% (cinquenta por cento) no ato da inscrição; II – os 50% (cinquenta por cento) restantes até cinco dias antes da saída do passeio.
Art. 6º Em caso de desistência, o valor pago para participação no passeio não será devolvido.
Art. 7º As pessoas habilitadas a participar do passeio e que tenham interesse deverão realizar sua inscrição para lista de reserva presencialmente na recepção da ABC ou por meio do WhatsApp institucional, apresentando a carteira de identidade. No caso de inscrição realizada pelo WhatsApp, deverá ser enviada uma foto legível da carteira de identidade, até às 23:59 horas do dia 07 de outubro de 2026.
Art. 8º A inscrição somente será considerada válida quando realizada por um dos meios estabelecidos no artigo anterior.
Art. 9º A saída do ônibus ocorrerá na entrada da Estação da Lapa, no final da Rua Mesquita dos Barris, com embarque de saída impreterivelmente às 07h00. O embarque para o retorno ocorrerá às 17h30.
Art. 10. Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 30 de setembro de 2026.
Everaldo Neris da Silva Presidente da Associação Bahiana de Cegos – ABC